Quem sou eu

Minha foto
Jericoacoara, Ceará, Brazil
A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL NOSSA SENHORA DA CONSOLAÇÃO, criada pela Lei Municipal N.º 163 de 10 de novembro de 2003, com sede em Jericoacoara – Estado do Ceará, à Rua do Colégio, S/Nº, é um Estabelecimento de Ensino Fundamental, pertencente à Rede Oficial de Ensino, mantida pela Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara, subordinada administrativamente à Secretaria Municipal de Educação e Cultura; da Jurisdição da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 03, reger-se-á por este Regimento, respeitando o que preceitua a Lei 9394/96: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e toda a legislação vigente. Código do MEC – 23006951 Oferta de ensino – ensino fundamental I e II Turnos de funcionamento – Matutino e vespertino Obs: Esta unidade de ensino trabalha no horário noturno com a modalidade de ensino médio com anexo a EEM José Teixeira de Albuquerque. Matricula inicial 2011 – 420 alunos do ensino fundamental I e II do 1º ao 9º ano totalizando 18 turmas distribuídas em 9 salas de aulas.

terça-feira, 13 de outubro de 2009

Normas da Escola

Normas da escola

Deveres dos alunos

1 – não sair correndo ao termino das aulas
2 – se expulso da sala deverá vir para a secretaria fazer um trabalho
3 – não chegar atrasado tolerância (10 minutos) sem reincidência.
4 – não jogar lixo no pátio da escola.
5 – ao terminar de merendar vir entregar o prato na cantina
6 – usar calça comprida para os alunos 5º ao 9º ano e camisa branca com mangas;
7 - Sair da sala  de aula somente quando for caso extrema  necessidade para ir ao banheiro ou tomar água caso necessário após 1 h após o inicio das aulas.
8 - Não usar boné, óculos de sol.
9 – se o aluno danificar o patrimônio publico o aluno deverá consertar ou repor
10 – Não se aglomerar nas portas das salas
11 - Trazer atestado médico ou justificativa dos pais por escrito, sempre que faltar às aulas e entregar na secretaria da Escola;
12 - O aluno somente poderá retirar-se da Escola, no seu período de aula, mediante a solicitação por escrito e assinada pelos pais ou acompanhado pelo mesmo.
13 – Ao sair da sala por motivo de doença deverá passar na secretaria e assinar o livro de protocolo afirmando o motivo e este será mostrado aos pais no dia da reunião de pais e mestres. 
14 - Os aparelhos de celular, MP3, MP4, IPOD ETC ou qualquer outro aparelho sonoro, deverá estar desligado durante as atividades escolares e guardados no bolso, pasta ou mochila. Caso contrário serão recolhidos e entregues somente aos pais, (Lei Nº 12.730/2007)
15 – andar sempre calçado na sala de aula e nas dependências da escola
16 – trazer sempre o livro didático de acordo com o seu calendário escolar.
17 – ao tocar o sino todos alunos deverão se dirigir imediatamente para a salas, os alunos do 1 ao 5 ano deverá formar fila nas portas da sua sal esperando o professor respeitando a ordem de chegada dos colegas.
18 – durante o recreio será tocado 2 sinais 1 para tomar água e outro para ir imediatamente para a sala de aula.


PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELO  
NÃO CUMPRIMENTO  DAS  REGRAS

1 - Advertência oral e anotação em instrumento próprio da direção.
2 - Advertência por escrito,
3 - Suspensão das aulas por um, dois ou três dias, dependendo da gravidade da falta.
4 - Matrícula condicional.
5 - Cancelamento de matrícula será feito pela Direção, após ouvir a congregação de professores.

Nenhum comentário: