SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
E.M.E.F.NOSSA SENHORA DA CONSOLAÇÃO
“Educando para a vida”
SUMÁRIO
TITULO I – Da Natureza, Missão, Objetivos e Finalidades-----------------------------------------04
TITULO II – Da Estrutura e Funcionamento----------------------------------------------------------05
CAPÍTULO I – Da Estrutura Organizacional Básica-----------------------------------------------05
CAPITULO II – Do Funcionamento-------------------------------------------------------------------06
SEÇÃO I – Da Congregação--------------------------------------------------------------06
SEÇÃO II – Do Conselho Escolar--------------------------------------------------------08
SEÇÃO III – Do Núcleo Gestor-----------------------------------------------------------11
SEÇÃO IV – Do Serviço de Orientação Pedagógica-----------------------------------12
SEÇÃO V – Da Secretaria------------------------------------------------------------------12
SEÇÃO VI – Da Biblioteca e Sala de Multimeios--------------------------------------13
SEÇÃO VII – Do Arquivo Registro e Escrituração-------------------------------------15
SEÇÃO VIII – Dos Serviços Auxiliares--------------------------------------------------17
SEÇÃO IX – Da Comunidade Escolar----------------------------------------------------18
SUBSEÇÃO I – Dos Docentes----------------------------------------------------18
SUBSEÇÃO II – Dos Discentes--------------------------------------------------18
SUBSEÇÃO III – Das Organizações Estudantis--------------------------------19
SUBSEÇÃO IV – Das Organizações da Família e da Comunidade----------21
SEÇÃO X – Serviço de Atendimento Ao Escolar---------------------------------------22
TITULO III – Do Regime Escolar, Didático e das Normas de Convivência Social -----------23
CAPITULO I – Do Regime Escolar----------------------------------------------------------------------23
SEÇÃO I – Do Calendário Escolar--------------------------------------------------------23
SEÇÃO II – Da Matrícula-------------------------------------------------------------------24
SEÇÃO III – Da Transferência-------------------------------------------------------------26
SEÇÃO IV – Da Regularização da Vida Escolar----------------------------------------27
SEÇÃO V – Dos Avanços Progressivos e da Classificação de Alunos---------------28
CAPITULO II – Do Regime Didático---------------------------------------------------------------------29
SEÇÃO I – Dos Quadros Curriculares----------------------------------------------------29
SEÇÃO II – Dos Processos de Avaliação-------------------------------------------------31
SEÇÃO III – Dos Certificados--------------------------------------------------------------34
CAPÍTULO III – Das Normas de Convivência Social------------------------------------------------34
SEÇÃO I – Dos Princípios Essenciais da Convivência Social---------------------------34
SEÇÃO II – Das Diretrizes e Orientações Sobre Normas de Convivência e dos Direitos e Deveres 34
TITULO IV – Das Disposições Gerais e Transitórias---------------------------------------- 51
REGIMENTO
TITULO I
Da Identidade
Natureza, Missão, Objetivos e Finalidades
Art. 1º - A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL NOSSA SENHORA DA CONSOLAÇÃO, criada pela Lei Municipal N.º 163 de 10 de novembro de 2003, com sede em Jericoacoara – Estado do Ceará, à Rua do Colégio, S/Nº, é um Estabelecimento de Ensino Fundamental, pertencente à Rede Oficial de Ensino, mantida pela Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara, subordinada administrativamente à Secretaria Municipal de Educação e Cultura; da Jurisdição da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 03, reger-se-á por este Regimento, respeitando o que preceitua a Lei 9394/96: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e toda a legislação vigente.
Art. 2º - A Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Consolação, tem o objetivo de ministrar o Ensino Fundamental em regime presencial nos turnos da manhã, tarde e noite, na forma da lei.
Art. 3º - A Escola com base na idade, na competência e em outros critérios, atendendo deliberações da comunidade escolar e conforme as políticas educacionais em vigor, organizou o Ensino Fundamental em anos anuais.
Parágrafo Único – Para a correção do fluxo escolar a Escola poderá adotar programas especiais de aceleração que correspondam ao Ensino Fundamental.
Art. 4º – A Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Consolação tem como MISSÃO: Oferecer educação para a vida, preparando cidadãos livres, autônomos, conscientes, empreendedores e motivados a aprender sempre, capazes de distinguir o essencial do relativo, sendo participantes ativos na construção da história.
Art. 5º - A Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Consolação, respeitando os Princípios e Fins da Educação Nacional, proporcionará aos seus educandos, uma educação inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais da solidariedade humana que tenha por finalidade:
I - O pleno desenvolvimento do Educando;
II - Seu preparo para o exercício da cidadania;
III - Sua qualificação para o trabalho.
Art. 6º - O Ensino ministrado na Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Consolação será com base nos seguintes princípios:
I -Igualdade de condições para o acesso, sucesso e permanência do aluno na Escola;
II -Respeito à liberdade e apreço à tolerância;
III -Gratuidade;
IV -Gestão escolar democrática na forma da Lei;
V -Garantia de Padrão de qualidade;
VI -Valorização da experiência extra-escolar;
VII -Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;
VIII -Valorização do profissional da educação.
TITULO II
Da Estrutura e Funcionamento
CAPÍTULO I
Da Estrutura Organizacional Básica
Art. 7º - A Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Consolação, manterá em sua Estrutura Organizacional Básica os seguintes Órgãos e serviços:
I -Núcleo Gestor;
II -Conselho Escolar;
III -Congregação de Professores;
IV -Serviço de Acompanhamento Pedagógico;
V -Secretaria;
VI -Arquivo;
VII -Serviços Auxiliares;
VIII -Comunidade Escolar, que consta de:
a.docentes;
b.discentes;
c.organizações estudantis;
d.organizações da família e da comunidade;
IX - Serviço de Atendimento ao Escolar.
CAPITULO II
Do Funcionamento
SEÇÃO I
Da Congregação de Professores
Art. 8º - A Congregação de Professores da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Consolação é um órgão de caráter consultivo e deliberativo.
Art.9º - A Congregação de Professores deste Estabelecimento é composta por todos os professores em pleno exercício, pelo diretor, coordenador pedagógico e professores coordenadores de ensino.
Art. 10 - A Congregação de professores será presidida por um dos seus membros, eleito por seus pares, através do voto direto, em reunião convocada para esse fim, no início de cada ano letivo.
§ 1º - Após a escolha do seu Presidente o segundo candidato mais votado, assumirá o cargo de Secretário da Congregação.
§ 2º - O Presidente da Congregação em impedimento eventual será substituído pelo Secretário do órgão ou pelo diretor da Escola.
Art. 11 - A Congregação de Professores reunir-se-á conforme calendário prévio, definido pela Organização a fim de cumprir seus objetivos e atribuições.
§ 1º - A Congregação poderá reunir-se extraordinariamente sempre que se fizer necessário.
§ 2º - As reuniões ordinárias da Congregação serão convocadas com antecedência mínima de 24 horas, com pauta definida.
§ 3º - As reuniões da Congregação deverão ser em hora que não prejudique os trabalhos letivos.
§ 4º As reuniões da Congregação deverão acontecer com a presença mínima de 2/3 dos seus membros e as suas decisões só terão validade se aprovados por pelo menos 50% mais 1 (cinqüenta por cento mais um) dos seus membros presentes.
Art. 12 – Compete a Congregação de Professores:
I -Elaborar, discutir e aprovar o Regimento Escolar, bem como apresentar propostas para interpretá-lo ou alterá-lo conforme a necessidade;
II -Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico e do Plano de Desenvolvimento da Escola;
III -Definir com o Núcleo Gestor ações de formação inicial, continuada e em serviço que favoreçam o desenvolvimento profissional dos educadores;
IV -Assessorar o Núcleo Gestor na elaboração e na execução de programa de controle dos fracassos escolares, garantindo ao educando acesso, sucesso e permanência na Escola;
V -Elaborar com o Núcleo Gestor Proposta Curricular e definir os Referenciais Curriculares deste Estabelecimento de Ensino;
VI -Analisar os indicadores da Escola que estejam relacionados ao processo ensino-aprendizagem e desempenho dos alunos, à avaliação da Instituição e outros relacionados à Escola, provenientes dos sistemas Estadual e Nacional de Avaliação, propondo aperfeiçoamento quando necessário;
VII -Propor medidas para melhoria do aproveitamento escolar, integração e relacionamento entre alunos e alunos, alunos e professores, escola e comunidade;
VIII -Decidir com o Conselho Escolar e outras organizações da Escola sobre:
a)Promoção de alunos conforme o sistema de avaliação em vigor na Escola;
b)Assuntos de ordem disciplinar de alunos ou professores que comprometam o sucesso do processo de ensino-aprendizagem, a missão e objetivos da Escola;
c) Aplicação de penalidades a alunos e professores por prática de atos que desrespeitam a legislação em vigor e o que preceitua este Regimento;
IX - Propor ao Núcleo Gestor procedimentos, metodologias e soluções para melhoria da Proposta Curricular, do Sistema de Avaliação da Aprendizagem, de desempenho dos profissionais da educação e da Instituição.
X - Recorrer sobre decisões da direção ou de professores quando essas dificultarem a convivência, promoverem ato discriminatório ou de caráter ilegal.
SEÇÃO II
Do Conselho Escolar
Art. 13 – O Conselho Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Consolação é um órgão de Natureza normativo, consultivo, deliberativo, avaliativo e tem como principio básico a busca da promoção da autonomia da Unidade com a participação da Comunidade Escolar nas dimensões pedagógica, administrativa e financeira.
Art. 14 – O Conselho Escolar desta Unidade é composto de:
I -Assembléia da Comunidade;
II -Diretoria Executiva;
III -Conselho Deliberativo;
IV -Conselho Fiscal;
Art. 15 – A Assembléia da Comunidade é o órgão soberano nas suas deliberações no âmbito do Conselho Escolar, sendo composta por:
I -Direção;
II -Corpo docente;
III -Servidores do corpo técnico-pedagógico e de serviços gerais;
IV -Corpo discente;
V -Pais de alunos;
VI -Comunitários;
Art. 16 – O Conselho Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Consolação tem por finalidade e competência:
I - Integrar a gestão da Escola promovendo um melhor relacionamento entre o Poder Público e a comunidade, a escola e a família, que favoreça o processo da gestão participativa na perspectiva da pratica educativa democrática visando à melhoria da qualidade e desempenho da Escola;
II - Participar em parceria com o Núcleo Gestor e a Congregação de Professores do processo de discussão, elaboração e / ou modificação do:
a) Regimento Escolar;
b) Plano de Desenvolvimento da Escola – PDE;
c) Projeto Político Pedagógico – PPP;
III - Administrar, de acordo com a legislação e normas que regem a atuação desta Unidade Executora, os recursos provenientes de subvenções, convênios, doações e arrecadação da Entidade;
IV - Discutir e adequar, no âmbito da Unidade Escolar, as diretrizes da política educacional estabelecida pela Constituição da República, Ministério da Educação - MEC, Secretaria da Educação Básica do Ceará - SEDUC, Secretaria da Educação do Município, e complementá-las naquilo que as especificidades locais exigirem;
V - Acompanhar o cotidiano da Escola, com ênfase na avaliação dos indicadores de acesso, permanência, sucesso e regresso dos alunos;
VI - Divulgar periódica e sistematicamente, junto à comunidade e autoridades competentes a avaliação institucional da escola, informações referentes ao uso de recursos financeiros, qualidade dos serviços obtidos e prestados aos usuários da Escola;
VII - Acompanhar o desempenho dos recursos humanos e fiscalizar a utilização dos recursos materiais;
VIII - Criar e garantir mecanismos de participação da comunidade escolar na elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico e Plano de Desenvolvimento da Unidade Escolar;
IX - Garantir na unidade a prática do Planejamento Participativo;
X - Procurar e firmar parcerias que favoreça a melhoria da infra-estrutura, o desenvolvimento pedagógico resultando em qualidade no ensino e nos serviços que a Escola presta à Comunidade;
XI - Articular com usuários, gestores e funcionários da unidade, respeitando o princípio da gestão democrática, para adoção de normas de convivência na unidade.
Parágrafo Único - O Conselho Escolar será regido por Estatuto próprio e reunir-se-á de acordo com o que está expresso no referido Estatuto, respeitando as conveniências que favoreça a participação dos segmentos representados no Conselho.
SEÇÃO III
Do Núcleo Gestor
Art. 17 – O Núcleo Gestor da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Consolação é responsável pela articulação, execução, coordenação e supervisão da Gestão da Escola em suas diversas dimensões e será composto por:
I -Diretor Geral;
II -Coordenador Administrativo Financeiro;
III -Coordenador Pedagógico;
IV -Professores Coordenadores de Ensino;
V -Secretário.
§ 1º - A direção geral da Escola será exercida por um profissional habilitado e/ou autorizado na forma da Lei e nomeado pela Entidade Mantenedora.
§ 2º - Os coordenadores administrativo e pedagógico serão profissionais habilitados e/ou autorizados na forma da Lei, nomeados pela Entidade Mantenedora;
§ 3º - Os professores coordenadores de ensino serão profissionais habilitados e/ou autorizados na forma da Lei, escolhido pelo diretor da Escola e nomeado pela Entidade Mantenedora.
SEÇÃO IV
Do Serviço de Acompanhamento Pedagógico - SAP
Art. 18 – O Serviço de Acompanhamento Pedagógico - SAP da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Consolação será formado por um Coordenador Pedagógico e Professores Coordenadores de Ensino, conforme as áreas do conhecimento e necessidades específicas da Escola.
Parágrafo Único – Os professores coordenadores de ensino farão um trabalho integrado com o coordenador pedagógico a fim de atenderem as necessidades de acompanhamento, orientação e apoio pedagógico da Unidade Escolar.
SEÇÃO V
Da Secretaria
Art. 19 – A secretaria da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Consolação será exercida por um Secretário habilitado, na forma da Lei e terá auxiliar qualificado e quantificado de acordo com as necessidades desta Unidade.
§ 1º – A Secretaria da Escola é órgão obrigatório de apoio ao Núcleo Gestor, na estrutura da Escola.
§ 2º – A Secretaria da Escola adotará recursos tecnológicos e da informática para desempenhar suas atribuições com eficiência e eficácia com o intuito de atender bem os seus usuários e manter documentos e informações da Escola sempre atualizados.
§ 3º – Todos os profissionais que atuam na Secretaria da Escola, periodicamente serão formados e treinados para conhecer os avanços da legislação, de escrituração e inspeção escolar e melhorar o funcionamento do Órgão.
SEÇÃO VI
Da Biblioteca, Laboratório Escolar de Informática (LEI) e Sala de Multimeios
Art. 20 – A Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Consolação terá uma biblioteca, Laboratório Escolar de Informática (LEI) e sala de multimeios instaladas em espaço próprio com ambientes específicos:
I -Ambiente próprio para a exposição e guarda dos livros, com livre acesso para a consulta.
II -Ambiente destinado à leitura individual, com equipamentos adequados, com capacidade para pelo menos, o equivalente a uma turma regular da Escola.
III -Ambiente para abrigar o banco de livros para atender os educandos.
IV -Ambiente com equipamentos tecnológicos e da informática com acesso a rede mundial de computadores.
Art. 21 – O uso da Biblioteca, Laboratório Escolar de Informática (LEI) e sala de Multimeios terá como finalidade:
I -Desenvolver o hábito da leitura, a capacidade de ler e interpretar, pesquisar e manusear livros, revistas e catálogos;
II -Despertar no aluno o senso de responsabilidade na utilização do material bibliográfico e a valorização do mesmo;
III -Possibilitar ao aluno a diversidade da leitura e meios para a sua formação social através da prática de trabalhos coletivos.
IV -Propiciar ao aluno, democraticamente, acesso a outras formas de saberes e informações do mundo globalizado, de forma interativa e virtual.
V -Utilizar o computador como instrumento de apoio às matérias e aos conteúdos lecionados.
VI -Preparar os alunos para uma sociedade informatizada.
VII -Habilitar e dar oportunidade ao aluno de adquirir novos conhecimentos.
VIII -Facilitar o processo ensino/aprendizagem.
IX -Ser um complemento de conteúdos curriculares visando o desenvolvimento integral do indivíduo.
X -Levar o aluno a aprender usando as tecnologias como ferramentas de aprendizagem e de construção do conhecimento.
Art. 22 – O Acervo Bibliográfico deverá conter os seguintes conjuntos:
I -Conjuntos de obras referenciais, compreendendo dicionários, enciclopédias, catálogos, anuários, atlas, vocabulários técnicos, formulários ortográficos, e demais do tipo;
II -Conjunto de obras de literatura;
III -Conjunto de obras de literatura infanto-juvenil, ficção científica e biografias;
IV -Conjunto de obras de cultura geral;
V -Conjunto de obras equivalentes às áreas de estudos.
Art. 23 – A Sala de Multimeios terá equipamentos do tipo:
I -Computadores, impressoras, retroprojetores;
II -Vídeos, monitores de televisão, projetor de multimídia;
III -Outros recursos considerados multimeios.
Art. 24 – A biblioteca, Laboratório Escolar de Informática (LEI) e sala de multimeios, respeitando as diretrizes para a sua utilização terão funcionamento no expediente normal da Escola e será espaço de livre acesso para alunos, professores, servidores e comunidade.
§ 1º– A biblioteca e sala de multimeios estarão sob a coordenação de um funcionário habilitado com a assessoria de auxiliares treinados para o atendimento aos usuários.
§ 2º - O Laboratório Escolar de Informática estará sob a coordenação de um professor habilitado com assessoria de alunos monitores.
§ 3º - O aluno monitor deverá estar regularmente matriculado na escola.
§ 4º - O aluno só será considerado monitor do Laboratório Escolar de Informática mediante assinatura do Termo de Adesão pelo seu responsável direto, onde neste termo deverá constar o RG e CPF do responsável e o mesmo deverá estar ciente das responsabilidades assumidas diante de tão significativa ação.
§ 5º - O trabalho a ser desempenhado pelo aluno monitor não será remunerado e não gerará vínculo empregatício nem funcional, ou qualquer obrigação trabalhista, previdenciária ou fins.
§ 6º - A biblioteca, Laboratório Escolar de Informática (LEI) e sala de multimeios terão um plano de expansão e melhoria que será reformulado plurianualmente.
Art. 25 – São atribuições do aluno monitor do Laboratório Escolar de Informática
I – Agendar e registrar usuários;
II – Auxiliar os alunos e professores no uso da Internet e em especial nas pesquisas escolares realizadas no LEI.
III – Manter e guardar arquivos digitalizados do LEI.
IV – Otimizar o uso dos computadores, comunicando ao professor responsável, quando houver problemas.
V – Organizar um porte fólio de suas atividades.
SEÇÃO VII
Do Arquivo, Registros e Escrituração Escolar
Art. 26 – O arquivo da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Consolação funcionará anexo à Secretaria e diretamente subordinado a ela, que compreenderá duas seções:
I -Arquivo Dinâmico – contendo documento dos alunos regularmente matriculados;
II -Arquivo Estático – consta de pastas de alunos que freqüentaram a Escola: concluíram estudos, foram transferidos ou evadidos.
Art. 27 – A escrituração e arquivamento dos documentos escolares têm como finalidade assegurar, em qualquer tempo à verificação:
I -Da identidade de cada aluno;
II -Da regularidade de seus estudos;
III -Da autenticidade da sua vida escolar.
§ 1º - Os atos escolares serão registrados em livro ata, fichas e/ou formulários padronizados, observando-se a legislação vigente e as normas estabelecidas pela Secretaria da Educação Básica do Estado do Ceará – SEDUC, Conselhos Nacional e Estadual de Educação do Ceará.
§ 2º - O Estabelecimento disporá de instrumentos de registro e escrituração, referente à documentação escolar, aos assentamentos individuais de alunos, professores e funcionários e a outras ocorrências que exijam registro oficial.
Art. 28 – A Secretaria terá sob sua guarda os seguintes documentos escolares obrigatórios:
I -Livro de matrícula;
II -Livro de ata de resultados finais e especiais;
III -Livro de registro de certificados de conclusão;
IV -Livro de Registro do arquivo estático;
V -Diários de classe;
VI -Relatório final (anual);
VII -Censo Escolar e indicadores educacionais atualizados.
Art. 29 – Fazem parte dos Assentamentos Individuais dos Alunos:
a)Requerimento da Matrícula;
b)Fotocópia da Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Carteira de Identidade;
c)Ficha Individual para cada aluno;
d)Histórico Escolar.
Parágrafo Único – Cada aluno matriculado na Escola terá no arquivo uma pasta escolar com documentos comprobatórios relacionados à sua vida escolar.
SEÇÃO VIII
Dos Serviços Auxiliares
Art. 30 – Compõem os serviços auxiliares da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Consolação:
I -Serventes;
II -Vigias;
III -Merendeiras.
§ 1º – É de competência dos auxiliares de serviços à manutenção da limpeza, a conservação da segurança e a confecção e distribuição da merenda escolar.
§ 2º – A quantidade de serventes, vigias e merendeiras será de acordo com a necessidade da Escola.
§ 3º – Cada um dos auxiliares de que trata o “CAPUT” deste artigo, exercerá suas funções nos seus turnos e serão responsáveis pelos afazeres designados pelo Núcleo Gestor.
§ 4º – O pessoal de serviços auxiliares terão direito a férias de acordo com a escala organizada pelo Núcleo Gestor, sendo comunicado ao órgão Municipal competente.
SEÇÃO IX
Da Comunidade Escolar
SUBSEÇÃO I
Dos Docentes
Art. 31 – O corpo docente da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Consolação é constituído por todos os seus professores, habilitados ou autorizados na forma da Lei e admitidos pela Entidade Mantenedora, conforme o que preceitua o Plano de Cargos e Remuneração do Município e a Legislação especifica em vigor.
SUBSEÇÃO II
Dos Discentes
Art. 32 – O corpo discente desta Escola é constituído de todos os alunos regularmente matriculados e em pleno gozo dos seus direitos Regimentais.
Art. 33 – O aluno matriculado neste Estabelecimento de Ensino tem direito a receber em igualdade de condições, a orientação e assistência necessárias para realizar suas atividades escolares, bem como usufruir todos os benefícios de caráter social que é direito de cada educando.
SUBSEÇÃO III
Das Organizações Estudantis
Art. 34 – Na Escola haverá espaço para diversas organizações de caráter estudantil, dentre elas:
I -O Grêmio Estudantil;
II -O Conselho de Líderes de Classe.
Art. 35 – O Grêmio Estudantil funcionará na Escola observando os termos da Legislação Vigente e as disposições deste Regimento.
Art. 36 – O Grêmio Estudantil é a mais importante organização de alunos no âmbito escolar e tem por finalidade:
I -Congregar o corpo discente da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Consolação;
II -Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos;
III -Incentivar as culturas literárias, artísticas e desportivas dos seus membros;
IV -Promover a cooperação entre alunos, com a colaboração do Núcleo Gestor, professores, funcionários e pais, no trabalho escolar, buscando seu aprimoramento;
V -Realizar intercâmbio e colaborações de caráter cultural, educacional, político, desportivo e social, com outros grêmios, com entidades congêneres;
VI -Pugnar pela adequação do ensino às reais necessidades da juventude e do povo, bem como pelo ensino público e gratuito;
VII -Pugnar pela democracia, pela independência e respeito às liberdades fundamentais do homem, sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, convicção política, religiosa ou qualquer preconceito;
VIII -Lutar pela democracia permanente dentro e fora da escola, através do direito de participação nos momentos deliberativos adequados.
§ 1º – O Grêmio estudantil terá Estatuto próprio aprovado em Assembléia Geral dos alunos, analisado previamente pela Congregação de Professores e pelo Conselho Escolar, tendo a orientação das duas organizações.
§ 2º – Outras organizações estudantis, além do Grêmio, poderão funcionar na Escola, seguindo as determinações legais, sob a forma de clubes ou entidades de igual natureza com regulamento aprovado pela Congregação e pelo Conselho Escolar.
Art. 37 – Haverá na Escola o Conselho de Líderes de Classe que é a instância intermediária e deliberativa do Grêmio; é o órgão de representação exclusiva dos estudantes e será constituído pelos representantes de turmas, em número de 2 (dois) por turma, eleitos anualmente, no início de cada ano letivo, em data fixada pelo Núcleo Gestor, em articulação estreita com o Grêmio.
§ 1º - O Conselho de Líderes constituído elegerá dois representantes por turno que comporá o colegiado gestor do Conselho.
§ 2º - O Conselho de Líderes de Classe reunir-se-á mediante Convocação do Núcleo Gestor, do Presidente do Grêmio, ou dos representantes de turno (que constitui o seu colegiado Gestor), com o objetivo de apreciar, discutir e deliberar, nos limites legais, sobre assuntos de interesse do corpo discente e de cada turma representada.
§ 3º - As reuniões do Conselho de Líderes de Classe serão presididas pelo diretor da Escola ou pelo líder geral, escolhido pelos líderes, dentre os representantes de turno após a eleição dos líderes.
§ 4º - As reuniões do Conselho de Líderes só funcionarão com 2/3 dos seus membros e as decisões tomadas só terão validade se aprovadas por pelo menos 50% mais um (cinqüenta por cento mais um) dos seus membros presentes.
§ 5º - As atas das reuniões do Conselho de Líderes serão lavradas em livro próprio, sob a responsabilidade do secretário da Escola ou por um secretário ad-hoc, designado por ele.
Art. 38 – Compete ao Conselho de Líderes de Classe:
I -Discutir e votar as propostas da Assembléia Geral do Grêmio;
II -Zelar pelo cumprimento do estatuto do Grêmio e deliberar sobre casos omissos;
III -Assessorar a Diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
IV -Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de seus membros;
V -Deliberar, nos limites legais, sobre assuntos de interesse do corpo discente e de cada turma representada;
VI -Representar sua turma em ocasiões precisas;
VII -Estar sempre informado das novidades do grêmio, com o objetivo de passar informações a sua turma.
SUBSEÇÃO IV
Das Organizações da Família e Comunidade
Art. 39 – Haverá na Escola espaço para funcionamento de Organizações da Família e Comunidade como:
I - Associação de Pais e Comunitários;
II - Associação de Servidores.
Parágrafo Único – Essas organizações terão Regimento Próprio.
SEÇÃO X
Do Serviço de Atendimento ao Escolar
Art. 40 – Funciona na Escola o Serviço de Atendimento ao Escolar, que compreende:
I - a merenda escolar;
II - o livro didático;
III - o reforço escolar e apoio pedagógico.
Art. 41 – A merenda escolar será servida na Escola em todo o ano letivo sob a supervisão, e acompanhamento do Programa Municipal de Alimentação Escolar e fiscalização do Conselho de Alimentação Escolar.
Art. 42 – O livro didático é distribuído a todo o aluno da Escola através do Programa Nacional do Livro Didático – PNLD do Ministério da Educação e estará disponível no seu banco de livros.
Parágrafo Único – A Escola, quando em suas possibilidades, complementará e atenderá a carência de outros materiais didáticos para alunos carentes.
Art. 43 – A Escola manterá classe de reforço escolar e de apoio pedagógico para atender crianças com dificuldades na aprendizagem, preferencialmente, nas séries iniciais, além da recuperação paralela no decorrer de todo ano letivo.
Parágrafo Único – O programa de reforço dará ênfase à leitura, escrita e cálculos e também atenderá as especificidades cognitivas e sócio-afetivas do aluno.
TITULO III
Do Regime Escolar, Didático e das Normas de Convivência Social
CAPÍTULO I
Do Regime Escolar
SEÇÃO I
Do Calendário Escolar
Art. 44 – O Calendário Escolar, será organizado com base na legislação vigente do ensino, será elaborado anualmente pelo Núcleo Gestor em estreita articulação com os organismos de participação da gestão da Escola e divulgado a comunidade escolar e a quem o interessar.
Art. 45 – A Carga Horária mínima anual será de 800 (oitocentas horas), distribuídos por um mínimo de 200 (duzentos dias) de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
Art. 46 – O Calendário Escolar será organizado, de maneira que a carga horária prevista na proposta curricular seja convenientemente cumprida, contemplando:
I -Os períodos escolares em que se divide o ano letivo, indicando início e término de cada período;
II -Período de matrículas;
III -Período reservado para reuniões das organizações da Comunidade Escolar e do Conselho Escolar.
IV - Período de formação, capacitação, estudo, avaliação e planejamentos.
§ 1º – O horário escolar para os primeiros anos do Ensino Fundamental contemplará 4 (quatro horas); nos anos finais o horário diurno será de 60 (sessenta minutos) cada aula e no turno noturno de 55 (cinqüenta e cinco minutos), sem prejuízo para a qualidade.
§ 2º - A Escola a partir de um planejamento de rede em médio prazo implantará gradativamente aula em tempo integral.
SEÇÃO II
Da Matrícula
Art. 47 – Para ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental deverá o aluno ter a idade de 6 (seis) anos.
§ 1º - O aluno com menos de 6 (seis) anos, poderá ser matriculado facultativamente no 1º ano do Ensino Fundamental, observada avaliação quanto a conhecimentos, atitudes e interesses, de forma a garantir-lhe resultados satisfatórios de aprendizagem ou no primeiro ciclo, conforme as normas do Sistema de Ensino.
§ 2º - Admitir-se-á a matrícula em qualquer ano do Ensino Fundamental mediante avaliação feita pela Escola, que defina o ano adequado ou o ciclo propício para a matrícula do candidato;
§ 3º - A matricula no Ensino Fundamental regular nesta Escola, na seriação ou ciclo, será conforme a faixa etária expressa na legislação;
§ 4º - A Escola proverá meios para oferecer aceleração de estudos para alunos com atraso ou com desempenho acima da média compatível com o seu nível.
Art. 48 – O Núcleo Gestor da Escola fixará no final de cada ano, o número de alunos a serem admitidos à matrícula nos diversos anos do ano seguinte, atendendo conforme capacidade das instalações escolares e tendo em vista a eficiência do ensino e as normas de higiene escolar, destinando-se 1m² por aluno.
§ 1º - As turmas dos dois primeiros anos ou do primeiro ciclo do Ensino Fundamental terão até 25 (vinte e cinco) alunos;
§ 2º - As turmas dos dois últimos anos iniciais do Ensino Fundamental serão constituídas de até 30 (trinta) alunos;
§ 3º As turmas dos anos finais do Ensino Fundamental serão constituídas de até 35 (trinta e cinco) alunos;
§ 4º Os alunos transferidos por força de legislação específica não serão computados nos limites estabelecidos.
Art. 49 – A Matricula, far-se-á em prazo fixado pelo Núcleo Gestor da Escola, antes do início de cada ano letivo.
Art. 50 – O livro de matrícula deverá encerrar a matrícula inicial na data estabelecida no calendário da escola, sendo reaberto a cada mês, para atender matrícula fora de época.
Art. 51 – Será nula, sem qualquer responsabilidade para a Escola, a matrícula que se fizer com documento falso ou adulterado.
Art. 52 – Para efetivação da matrícula, exigir-se-á a seguinte documentação:
I -Fotocópia da Certidão de Nascimento;
II -Histórico Escolar dos anos cursados;
III -2 (duas) fotos 3 x 4.
§ 1º - Nenhum aluno menor deixará de ser matriculado por não ter o Registro de Nascimento, podendo provisoriamente ser considerado o cartão de vacina;
§ 2º - Quando o aluno não apresentar o histórico escolar, uma declaração da escola de origem substituirá o documento, valendo apenas por 30 (trinta) dias.
Art. 53 – No ato da matrícula, quando o aluno for menor de idade os pais ou responsáveis, serão informados sobre:
I -O papel da família e a importância no acompanhamento do filho;
II -A participação nas reuniões e encontros com a família;
III -Participação nas Organizações da Escola para garantir a prática da gestão participativa;
IV -A necessidade do empenho e colaboração da família para execução do Projeto Político Pedagógico;
V -A importância do empenho e colaboração da família para ajudar a combater os fracassos como:
a)Evasão;
b)Reprovação;
VI – A necessidade para colaboração na conservação do prédio, equipamentos escolares e em qualquer situação da vida da Escola.
Parágrafo Único – O aluno maior de idade também será informado das normas de convivência e da importância de sua participação na vida da Escola que contribua para a melhoria de ambos.
SEÇÃO III
Da Transferência
Art. 54 – A transferência de aluno far-se-á mediante solicitação do próprio aluno ou do responsável, quando menor de idade, conforme a base nacional comum.
§ 1º - Em caso de transferência de aluno de outros estabelecimentos de ensino, verificar-se-á a possibilidade das adaptações necessárias conforme os dispositivos legais.
§ 2º - Nenhum aluno será transferido compulsoriamente da Escola.
Art. 55 – A transferência dar-se-á em qualquer época do ano e será expedida:
I - Através de declaração válida por 30 (trinta) dias, quando não houver possibilidade de se expedir o Histórico Escolar;
II - Através de Histórico Escolar dentro de, no máximo 48 (quarenta e oito) horas e no mínimo 2 (duas) horas.
SEÇÃO IV
Da Regularização da Vida Escolar
Art. 56 – Estará sujeito à adaptação o aluno que vier transferido de outro estabelecimento com plano curricular diferente.
Art. 57 – A matrícula poderá ser feita com aproveitamento de estudos de disciplinas, áreas de estudo, atividades ou conteúdos que o aluno tenha cursado em ano idêntico ou equivalente.
§ 1º – A matrícula com aproveitamento de estudos será feita pela substituição de uma disciplina, área de estudo ou atividade por outra, quando a esta se puder atribuir idêntico ou equivalente valor formativo, excluindo as da base nacional comum.
§ 2º – O aproveitamento de estudos far-se-á mediante adaptação, quando houver elementos comuns entre as disciplinas, áreas de estudo ou atividades estudadas e a que seja pleiteada em seu lugar.
§ 3º – Antes do término do período letivo, o professor encarregado da adaptação, avaliando os trabalhos e tarefas executadas pelo aluno, deverá considerá-lo adaptado ou não.
§ 4º – O resultado obtido pelo aluno na adaptação, será lavrado no livro de atas especiais e constar no espaço reservado às observações em seu histórico escolar.
Art. 58 – A Escola classificará alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.
Art. 59 – O aluno que estudou em escola da comunidade ou em escola não credenciada, mediante verificação do aprendizado feito pela Escola e de acordo com as normas do Conselho de Educação do Ceará, terão seus estudos regularizados e as devidas observações feitas em seu histórico escolar.
SEÇÃO V
Dos Avanços Progressivos e da Classificação de Alunos
Art. 60 - A Escola proverá meios, conforme a legislação em vigor para a regularização da vida escolar de alunos que apresentarem erros de execução curricular em seus históricos escolares.
Art. 61 – A Escola, conforme o que preceitua a Legislação em vigor e as normas do Conselho de Educação do Ceará classificará o aluno em qualquer ano ou etapas, exceto a primeira do ensino fundamental:
I -Por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, ao ano ou fase anterior, na própria Escola;
II -Por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;
III -Independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela Escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição no ano ou etapa adequada;
IV -Por progressão parcial, desde que preservada a seqüência do currículo, observadas as normas em vigor.
Art. 62 – A Escola possibilitará:
I - Aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
II - Avanços nos cursos e nos anos mediante verificação do aprendizado.
CAPITULO II
Do Regime Didático
SEÇÃO I
Dos Quadros Curriculares
Art. 63 – O Ensino Fundamental destina-se à formação da criança e do pré-adolescente e terá a duração de 9 (nove) anos, com carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um período mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado para exames finais, quando houver.
Art. 64 – O Currículo Pleno do Ensino Fundamental será constituído conforme trata o Artigo 26 e 27 da Lei 9394/96, estabelecendo uma Base Nacional Comum e uma parte diversificada, objetivando a formação integral do aluno.
Art. 65 – A Proposta Curricular da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Consolação está organizada observando as Áreas do Conhecimento e Áreas Curriculares conforme preceitua as Diretrizes Curriculares Nacionais e os Pareceres e Resoluções do Conselho Nacional e de Educação do Ceará e outras disposições legais atinentes ao assunto.
§ 1º - O Mapa Curricular dispõe a estrutura prevista nos anexos que farão parte integrante deste Regimento, modificados a partir de deliberações dos órgãos de gestão escolar, por conveniências administrativas ou de ordem pedagógicas e legais, respeitadas as prescrições aplicáveis.
§ 2º – Qualquer modificação de estrutura prevista no Mapa Curricular vigorará a partir do período letivo, imediatamente posterior, após a aprovação do Conselho de Educação do Ceará.
§ 3º - Os Temas Transversais: Ética, Saúde, Meio Ambiente, Pluralidade Cultural, Orientação Sexual, e Trabalho e Consumo, por envolverem problemáticas sociais atuais e urgentes serão dado ênfase em todas as disciplinas e áreas curriculares.
Art. 66 - O Ensino Fundamental ministrado na Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Consolação terá por objetivo a formação básica do cidadão mediante:
I -O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II -A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III -O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV -O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
Art. 67 - A Proposta Curricular da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Consolação está elaborada a partir do pressuposto de que a educação formal é um dos mais importantes instrumentos de formação humana e está alicerçada nos quatros pilares da Educação:
I -Aprender a conhecer;
II -Aprender a fazer;
III -Aprender a viver com os outros;
IV -Aprender a ser.
§ 1º - O Projeto Político Pedagógico da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Consolação, elaborado pela sua comunidade escolar tem sua proposta curricular fundamentada nos Parâmetros Curriculares Nacionais e nos Referenciais Curriculares Básicos da Secretaria da Educação Básica do Estado do Ceará.
§ 2º - No Projeto Político Pedagógico a área de gestão escolar tem os seguintes objetivos:
a)Fortalecer a gestão participativa desenvolvendo processos educativos que incentivem e resgatem a participação da família, da comunidade e da sociedade em geral na vida da Escola;
b)Conquistar a autonomia pedagógica, administrativa e financeira da Unidade Escolar, bem como, a transformação física, curricular e nas várias dimensões da gestão escolar;
c)Desenvolver ações educativas na Unidade Escolar visando erradicar a evasão, a reprovação, a repetência e o analfabetismo na comunidade;
d)Formar indivíduos para o exercício pleno da cidadania e interferência crítica na realidade contribuindo para sua transformação;
e)Garantir o acesso, a permanência e o sucesso do aluno, além de promover a inclusão dos que estão fora da escola;
f)Corrigir a distorção série/idade;
SEÇÃO II
Dos Processos de Avaliação
Art. 68 – A escola levará em conta na avaliação os aspectos qualitativos e os quantitativos, sendo que com relação aos mesmos serão observados:
I -A avaliação será como um processo contínuo, cumulativo, abrangente, diagnóstico e interdisciplinar do desempenho dos alunos;
II -A ação avaliativa deverá identificar dificuldades de aprendizagens do educando em seu dia-a-dia, intervindo de imediato e estimulando seu caminhar;
III -Será aplicado vários mecanismos de avaliação sendo utilizados de forma dirigida ou espontânea, dentre os quais: observação, relatórios, trabalhos individuais, auto-avaliação e outros;
IV -O resultado da verificação do rendimento escolar será expresso por meio de notas que variam numa escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez);
V -O resultado da verificação da aprendizagem será computado e registrado bimestralmente, considerando o alcance crescente dos marcos de aprendizagem estabelecidos para cada bimestre;
VI -O resultado do rendimento escolar relativo a cada bimestre será obtido através dos somatórios das provas, testes e outras atividades realizadas no bimestre, sendo a média final bimestral expressa em números inteiros de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal e arredondamento em 0,5 ou 0,0;
VII -Para fins de aprovação, será considerada a média 6 (seis) no cômputo final.
§ 1º – Das decisões do Conselho de Professores caberá recurso para a Congregação de Professores em primeira instância e em instância final ao Conselho Escolar.
§ 2º - A Escola respeitará as diferenças e níveis de aprendizagem dando especial atenção à auto-estima do aluno.
§ 3º – O Coordenador Pedagógico - CP e o Professor Coordenador de Ensino – PCE, juntamente com os professores da série formarão um coletivo que analisarão o desempenho do aluno de forma mais ampla, coletivamente para dirimir dúvidas sobre a promoção do aluno.
§ 4º – A avaliação do rendimento escolar será devidamente encaminhada para o conhecimento dos pais ou responsáveis durante as reuniões com as famílias
Art. 69 – No primeiro período letivo de cada semestre, a Escola fará em cada ano uma avaliação inicial de caráter investigativo, compreendendo cada disciplina ou área de conhecimento que subsidie e instrumentalize o professor ações didáticas, seu planejamento, projetos adequados às características dos alunos, respeitando suas diferenças.
§ 1º - A Escola oferecerá durante todo o ano letivo salas que funcionam com turmas de reforço e apoio pedagógico que promovem a superação das dificuldades desses alunos conforme os encaminhamentos e procedimentos apontados pelo coletivo de professores.
§ 2º - Nessas turmas será dada ênfase a um programa que proporcione ao aluno a construção da oralidade e a apropriação e domínio da leitura, da escrita e do cálculo.
§ 3º - Alunos nos anos finais do Ensino Fundamental poderão ser encaminhados a essas turmas quando suas dificuldades forem comprovadamente pelo coletivo, de apropriação e domínio da leitura da escrita e do cálculo.
§ 4º - O aluno deixará de freqüentar a sala de reforço e apoio pedagógico a partir do momento que o coletivo de professores diagnosticar a superação das suas dificuldades assegurando-lhe a sua promoção para o ano seguinte.
§ 5º - Todos os registros de desempenho e frequência do aluno serão registrados no diário de classe, diário de bordo do professor, além dos registros obrigatórios nas fichas individuais, boletins e outros documentos oficiais de escrituração da Escola.
Art. 70 – Será obrigatório na escola, o funcionamento durante todo o ano letivo, das salas de reforço e apoio pedagógico que ofereça estudos de recuperação, paralelos ao período letivo normal do aluno.
§ 1º - Será dada ao aluno dos anos finais, que não atingiu o perfil para promoção, a oportunidade de prorrogação do ano letivo num espaço de 15 (quinze) dias, sendo 8 (oito) de aulas presenciais, de efetivo trabalho escolar e os outros 7 (sete) em outras atividades propostas pelo coletivo de professores que completem o trabalho de sala-de-aula.
§ 2º - O aluno em processo de recuperação final não poderá faltar nenhuma aula.
§ 3º - Todo o processo de recuperação paralela, recuperação final, de reforço e apoio pedagógico será acompanhado e monitorado pelo Coordenador Pedagógico, Professores Coordenadores de Ensino e pelo Núcleo Gestor da Escola.
Art. 71 – Quanto à assiduidade, será declarado promovido o aluno com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas oferecidas pela Proposta Curricular da Escola;
SEÇÃO III
Dos Certificados
Art. 72 – A Escola expedirá históricos escolares, declarações de conclusão de ano e/ou certificados de conclusão de cursos, com as especificações cabíveis, conforme a Legislação em vigor.
Parágrafo Único – Os certificados de conclusão serão registrados na Escola, em livro próprio, que garanta a autenticidade do documento e registro, sob a fé do secretário escolar com a anuência do diretor.
CAPÍTULO III
Das Normas de Convivência Social
SEÇÃO I
Princípios Essenciais da Convivência Social
SEÇÃO II
Das Diretrizes e Orientações Sobre Normas de Convivência e dos Direitos e Deveres
Art. 73 – É de competência do Diretor Geral:
I -Organizar, superintender e fiscalizar direta e indiretamente todas as atividades da Escola assegurando a sua eficiência pedagógica, administrativa e financeira;
II -Representar a Escola em juízo ou fora dele;
III -Visar toda a documentação da Escola e encaminhar todas as questões de ordem e do expediente da Instituição;
IV -Coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico e zelar, pela sua execução;
V -Coordenar a elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola e articular com os vários segmentos o planejamento participativo;
VI -Manter uma relação estreita com os organismos de participação na gestão da Escola respeitando suas decisões (no âmbito da competência de cada um);
VII -Submeter à Congregação de Professores e demais órgãos auxiliares da gestão a matéria que for da competência de cada um;
VIII -Agir com firmeza e habilidade na consonância do exercício da função, respeitando os princípios legítimos da gestão democrática e participativa, com a finalidade de eliminar qualquer problema que ameace ou perturbe o processo de ensino-aprendizagem e à ordem disciplinar ou contrária à identidade, missão e a função social da Instituição;
IX -Acompanhar e divulgar os indicadores da Escola, e promover discussão e articulação com os órgãos auxiliares da gestão para a melhoria no processo que repercute na vertente da qualidade;
X -Coordenar com a participação dos órgãos colegiados e o Serviço de Acompanhamento e Apoio Pedagógico processos de formação, estudo e aperfeiçoamento para os docentes e para funcionários do corpo técnico-administrativo;
XI -Promover, coordenar, acompanhar e divulgar em articulação com os órgãos auxiliares da gestão, para a melhoria no processo que repercute na vertente da qualidade, avaliações periódicas de desempenho dos profissionais e institucionais, para dar consecução ao previsto no Projeto Pedagógico da Escola;
XII -Delegar poderes a quem de direito para representá-lo; designar comissões de trabalho, bem como tomar outras medidas para descentralização de ações ou trabalhos específicos nas várias dimensões da gestão;
XIII -Designar um coordenador para responder pela Escola nos seus impedimentos;
XIV -Organizar escala de férias de pessoal de qualquer setor da Escola, tendo o cuidado de mantê-la aberta ao público durante todo o ano;
XV -Cumprir e fazer cumprir o Regimento Escolar e a legislação vigente do ensino, bem como outras medidas da autoridade educacional competente;
XVI -Tornar o presente Regimento conhecido por toda a Comunidade Escolar.
Art. 74 – São atribuições do Coordenador Administrativo Financeiro:
I -Coordenar com a Direção Geral a elaboração e/ou a execução do Plano de Desenvolvimento da Escola – PDE, realizando periodicamente avaliações, propondo revisões de metas e ações.
II -Tombar, listar, zelar e prestar conta do patrimônio existente na Escola.
III -Listar, controlar estoque e requisições de materiais de consumo comprados para a manutenção da Escola.
IV -Sugerir, propor, adotar e sensibilizar a comunidade escolar para a execução de projetos para a conservação ou melhoria do ambiente físico, organização do espaço, uso racional de materiais, água, energia elétrica, limpeza, etc.
V -Fornecer em tempo hábil aos órgãos competentes, informações sobre a freqüência de funcionários e professores, através da folha de freqüência oficial.
VI -Manter o cadastro de funcionários e professores atualizado na Escola e no órgão administrativo competente.
VII -Definir com a participação de todos os segmentos escolares as prioridades para a aplicação dos recursos financeiros, fazer tomadas de preços, comparar; periodicamente fazer prestações de contas com a comunidade escolar.
VIII -Administrar o pessoal do corpo técnico-administrativo e de serviços gerais a fim de que executem as atividades de suas competências trazendo satisfação para todos e contribua com o objetivo da Escola: fazer as coisas com excelência.
IX -Acompanhar o desempenho e a freqüência dos servidores observando no livro de ponto os registros de presença, faltas, justificativas e outros.
X -Organizar e disciplinar o uso de materiais permanentes, recursos tecnológicos, de multimeios e outros instrumentos que façam parte do patrimônio escolar.
XI -Conversar periodicamente com os servidores enfocando suas atribuições, resultados de avaliação de desempenho propondo melhorias, aplaudindo iniciativas e atitudes positivas.
XII -Coordenar com os outros membros do Núcleo Gestor as avaliações de desempenho e institucional, divulgando e discutindo resultados para a melhoria.
XIII -Prover medidas para solucionar problemas de ordem administrativa e para atender as necessidades de cada organismo gerencial e colegiado da Escola.
XIV -Apoiar, contribuir e participar de atividades cívicas, sociais, culturais, festivas e desportivas da Escola.
XV -Manter estreita articulação com os responsáveis pela biblioteca, secretaria da Escola, para manter atualizado o tombamento do material e acervo disponível para cada serviço.
XVI -Apoiar a Coordenação Pedagógica participando da organização da matricula, dos turnos, do tempo e do calendário escolar.
XVII -Propor, ouvir e definir em conjunto demanda de formação para o corpo técnico-administrativo e de serviços gerais.
XVIII -Divulgar o Regimento Escolar especificamente o que trata da Estrutura Organizacional Básica e das Normas de Convivência Social.
XIX -Assessorar o Diretor Geral nos atos administrativos em geral.
XX -Realizar todas as atividades de sua competência, levando em conta os princípios da gestão compartilhada, do trabalho feito por um “TIME”, evitando o individualismo para chegarmos a EXCELÊNCIA do que fazemos e o SUCESSO da Instituição.
Art. 75 - São atribuições do Coordenador Pedagógico:
I -Coordenar com os professores coordenadores de ensino a execução do Projeto Político Pedagógico;
II -Planejar e coordenar em articulação com os professores coordenadores, todas as ações do Serviço de Acompanhamento Pedagógico – SAP que envolvam o planejamento, a execução e a avaliação das atividades pedagógicas e curriculares;
III -Assegurar a execução das Propostas de Organização de Ensino, coordenar com os Professores Coordenadores a organização das matrículas e posteriormente das turmas, tempo e calendário escolar;
IV -Fazer cumprir o calendário escolar e a carga horária estabelecida em lei e conforme o que estabelece o mapa curricular da Instituição;
V -Organizar, monitorar e supervisionar as atividades de reforço escolar, apoio pedagógico e recuperação de alunos em situação crítica, privilegiando as ações preventivas;
VI -Manter estreita articulação com as famílias dos alunos; promover sempre que se fizer necessário, entrevistas com os pais ou responsáveis, para conhecer a história de vida dos alunos; dá ciência aos responsáveis sobre freqüência, desempenho e outros assuntos que tratam da formação do educando;
VII -Intervir em qualquer situação que ameace a aprendizagem do aluno: seu sucesso e a permanência na Escola; sugerindo sempre que necessário, mudança para o aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem, inclusive, prestando auxilio ao aluno através de orientação pessoal que o ajude em suas atividades, a superar suas dificuldades e a resolver conflitos pessoais e familiares;
VIII -Coordenar, monitorar e apoiar as atividades a serem realizadas pelos professores coordenadores, recebendo deles relatório mensal e agenda prévia de trabalho;
IX -Presidir as decisões do coletivo de Professores, quando relacionadas à vida escolar de alunos e a pareceres e registros;
X -Apresentar propostas, sugerir e orientar procedimentos que enriqueçam o planejamento, as aulas, as atividades sociais, culturais, festivas, desportivas, à utilização de tecnologias, a freqüência à biblioteca, à utilização da sala de leitura;
XI -Manter atualizado os calendários cívicos, festivos, desportivo cultural e social da Escola e acompanhar a realização das atividades programadas;
XII -Participar das reuniões da Congregação e das outras organizações colegiadas;
XIII -Incentivar, propor e realizar atividades que envolvem lideranças estudantis, a família dos alunos e que promovam uma integração desses segmentos com a Escola;
XIV -Acompanhar a avaliação investigativa e diagnóstica, oferecendo aos professores subsídios para executarem o processo satisfatoriamente e conforme a Proposta da Escola;
XV -Preparar agenda da demanda de formação, sugerir temas, ouvir os professores e servidores para inserir os assuntos dos seus interesses na agenda;
XVI -Coordenar com a Direção Geral e organizações colegiadas a avaliação de desempenho, a avaliação institucional;
XVII -Discutir com a Congregação, os indicadores da escola, no período letivo e em momentos de estudos, que visem o controle dos fracassos e assegurem a qualidade do ensino;
XVIII -Apresentar relatórios mensais de suas atividades, fazer os registros dos projetos e das inovações pedagógicas, incentivando atitudes que proporcionem a melhoria da prática pedagógica;
XIX -Articular-se com os professores para promoverem ações e atividades de cuidado com o ambiente, organização das salas, ornamentação especifica para cada período e também atividades de sociabilidade.
Art. 76 – Os Professores Coordenadores de Ensino incumbir-se-ão de:
I -Acompanhar o desenvolvimento da Proposta Pedagógica da Escola, para cada ano ou área de estudo;
II -Receber dos professores os Projetos de disciplina, ano ou área de estudo para apreciação conjunta com o Núcleo Gestor da Escola;
III -Acompanhar o dia-a-dia do professor, sua prática pedagógica, auxiliando-o em suas dificuldades; fazendo intervenções necessárias para corrigir atitudes, falhas no processo e apoiando-o para que possa desempenhar um trabalho satisfatório capaz de contribuir com o seu crescimento profissional e com o sucesso do aluno.
IV -Promover visitas domiciliares a alunos ou pais de alunos quando em situações de ameaça de evasão escolar ou reprovação ou mesmo de acompanhamento de freqüência do aluno.
V -Revisar diários, observar registros, propor melhorias para garantir uma organização eficiente dos dados e informações prestadas pelo professor.
Art. 77 – São atribuições do Secretário Escolar:
I -Está atualizado sobre os Marcos Legais da Educação: Constituição Federal; Constituição Estadual, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9394/96, Diretrizes Curriculares Nacionais, Pareceres e Resoluções do Conselho Nacional de Educação bem como Resoluções e Pareceres do Conselho de Educação do Ceará;
II -Organizar e distribuir de forma ágil, transparente com a participação dos agentes administrativos e auxiliares de secretaria, todos os serviços de competência da secretaria;
III -Prestar informações seguras sobre matrícula, movimento escolar e dados para o Censo Escolar, cumprindo os prazos estabelecidos pelo órgão competente.
IV -Subsidiar a direção, as coordenações e os organismos escolares, prestando-lhes esclarecimentos e informações de competência da secretaria quando solicitados.
V -Elaborar bimestralmente, os quadros demonstrativos de apuração do rendimento escolar; apresentar relatório atualizado de matrícula, admissão de alunos, transferência, evasão e alunos em situação crítica no desempenho.
VI -Articular-se com o Coordenador Administrativo-financeiro para manter atualizadas as informações funcionais de professores e do quadro técnico-administrativo;
VII -Organizar e solicitar em tempo hábil, ao órgão competente, autorizações temporárias para professores não habilitados e em exercício;
VIII -Elaborar, arquivar e enviar aos órgãos competentes relatórios escolares observando a legislação vigente e o prazo para entrega;
IX -Lavrar e subscrever juntamente com o Diretor Geral ata de exames de capacitação para validação de vida escolar do aluno, divulgando o período de realização na Escola; atas de resultados finais e especiais: classificação, reclassificação e outras;
X -Manter pastas atualizadas com a legislação – leis, decretos, portarias, resoluções, ofícios recebidos e expedidos, despachos, editais, atas referente ao ensino;
XI -Organizar o arquivo de modo a assegurar a preservação dos documentos da administração da escola, documentos de alunos e outros;
XII -Expedir e registrar em livro próprio, sem rasuras, certificados de conclusão de curso e comprobatório de conclusão de série para efeito de continuidade de estudo;
XIII -Definir com os demais membros do Núcleo Gestor, demandas de formação para os agentes administrativos e auxiliares de secretaria;
XIV -Expedir transferências em tempo hábil;
XV -Manter sob sua guarda, sem rasura, os livros de escrituração escolar;
XVI -Cumprir e fazer cumprir os despachos e deliberações do diretor assinando com ele os documentos escolares e outros que se fizerem necessário;
XVII -Conhecer e divulgar entre os seus colegas o Regimento Escolar, o Projeto Político Pedagógico e o Plano de Desenvolvimento da Escola;
XVIII -Conhecer, divulgar e fazer cumprir o Mapa Curricular com a sua carga horária específica;
XIX -Apoiar a Coordenação Pedagógica participando da organização da matricula, das turmas, do tempo e do calendário escolar.
Art. 78 – Compete ao Bibliotecário:
I -Atender alunos, professores e funcionários;
II -Facilitar e orientar pesquisas realizadas por alunos em atividades escolares;
III -Fazer a inscrição do leitor em ficha especial;
IV -Catalogar e classificar tudo que for adquirido ou obtido por doação;
V -Fazer empréstimo, controlar a retirada e devolução dos volumes;
VI -Preparar fichas para consultas;
VII -Organizar e manter atualizado o acervo de livros e o seu tombamento.
Art. 79 – Compete ao coordenador da sala de multimeios, orientar o aluno, professores e outros usuários dos recursos existentes para a utilização dos mesmos, com o objetivo de facilitar suas pesquisas e trabalhos, contribuindo para a satisfação dos mesmos.
Art. 80 – É de competência do arquivista:
I -Zelar pela segurança e conservação do arquivo e de todos os livros e documentos confiados a sua guarda;
II -Manter em ordem os arquivos, a fim de prestar informações solicitadas, em tempo hábil.
Parágrafo Único – O responsável pelo arquivo está diretamente subordinado ao Secretário da Escola.
Art. 81 – É direito do professor:
I -Receber assistência, orientação necessária e adequada para realização da prática docente;
II -Ser valorizado e respeitado como pessoa na sua individualidade e também como profissional;
III -Receber assessoramento técnico-pedagógico;
IV -Receber remuneração digna para exercer suas funções;
V -Gozar de liberdade para exercer suas atividades usando de diversidade no emprego de metodologias e concepções pedagógicas, desde que não contrarie as normas legais;
VI -Participar de cursos de aperfeiçoamento e atualização;
VII -Participar dos colegiados para as quais foi indicado;
VIII -Ter suas faltas abonadas, quando convocado oficialmente para participar de atividades, cursos de aperfeiçoamento ou atualização profissional;
IX -Gozar de todas as vantagens trabalhistas quando em pleno exercício de suas funções, além dos direitos previstos em Lei, especificamente do Plano de Cargos e Remuneração do Magistério Municipal.
X -É facultativo ao professor, trabalhar no dia do seu aniversário.
Art. 82 – São atribuições do professor:
I -Cumprir e colaborar com o cumprimento das disposições do presente Regimento;
II -Respeitar e cumprir as diretrizes e normas baixadas pelas Secretarias Estadual e Municipal de Educação, pelo Núcleo Gestor da Escola e pelos órgãos normativos do Sistema;
III -Participar da elaboração do Projeto Pedagógico da Escola e contribuir na sua execução;
IV -Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a Proposta Pedagógica do Estabelecimento;
V -Elaborar em tempo hábil seu plano anual de atividades ou projetos específicos por área de estudo ou disciplina de sua competência, sob a coordenação da orientação Pedagógica;
VI -Reger o ensino na área de sua competência e orientar as atividades dos alunos de acordo com as normas e diretrizes da Escola e da Legislação em vigor;
VII -Zelar pela aprendizagem, sucesso, e permanência do aluno na Escola, estabelecendo estratégias de combate à evasão e reprovação e para recuperação de alunos com baixo rendimento;
VIII -Estimular nos alunos o gosto pelo estudo, a realização dos seus objetivos pessoais, sua formação para a cidadania e acima de tudo a adquirir uma visão de mundo saudável, humano, fraterno e sem violência;
IX -Ajudar os alunos a viver experiências de convivência social, evitando agressões físicas ou morais com qualquer pessoa, primando pela reflexão e o autocontrole;
X -Criar um clima de compreensão e afeto nas suas relações com os integrantes do Núcleo Gestor, outros funcionários, com os colegas e com os alunos;
XI -Valorizar a pontualidade e a assiduidade, servindo de exemplo para seus alunos;
XII -Comparecer as reuniões de planejamento didático, ou as extraordinárias, quando convocado pela Direção;
XIII -Cumprir a carga horária prevista, recuperar as horas e atividades, quando não houver completado o exigido por Lei;
XIV -Registrar no diário de classe as atividades, os conteúdos desenvolvidos, a freqüência dos alunos e resultados das avaliações dos trabalhos escolares, cuidando para que esses registros não contenham erros ou rasuras;
XV -Comparecer as reuniões da família com objetivo de promover a integração entre a Família e a Escola;
XVI -Participar de cursos, seminários, simpósios, e atividades culturais, cívicas e sociais que promovam a Escola.
Art. 83 – Não é recomendado aos professores:
I -Impor convicções políticas, ou religiosas aos seus alunos;
II -Ser faltoso ou habitualmente impontual;
III -Atribuir baixo conceito ou faltas por motivos disciplinares a alunos;
IV -Proceder, no exercício da Profissão, contrariamente aos princípios pedagógicos esposados pela escola, sobretudo no que se refere:
a)Ao uso da ciência a serviço da sociedade;
b)Ao respeito à personalidade e a individualidade do aluno;
c)Aos objetivos fundamentais da educação, proposta curricular e missão da Escola.
V - Assumir conduta contrária às diretrizes gerais da Escola e dos valores que ela defende, respeitando os limites de sua liberdade pessoal e de pensamento;
VI - Vestir ou falar de modo incompatível com a sua função.
Art. 84 – Estará sujeito a penalidades o professor que:
I -Descuidar do ensino de sua disciplina;
II -Faltar freqüentemente às aulas ou chegar habitualmente atrasado para o início das mesmas;
III -Tornar-se, por seu procedimento, indigno da elevada função que exerce;
IV -Contrariar este Regimento e as normas educacionais em vigor.
§ 1º - o professor que se encontrar nas situações de que trata este artigo será advertido pelo Núcleo Gestor, pela Congregação ou pelo Conselho Escolar;
§ 2º - Permanecendo faltoso, depois de advertido, será encaminhado ao Órgão Municipal competente para as providências cabíveis em conformidade com o que preceitua o Plano de Cargos e Remuneração do Magistério do Município e a Legislação em vigor;
§ 3º - Será devolvido ao Órgão Municipal competente, quando se esgotar todas as possibilidades, a fim de que seja punido conforme a Legislação em vigor.
Art. 85 – São direitos dos alunos:
I -Conhecer o Regimento Escolar e poder consultá-lo a qualquer hora;
II -Receber, em igualdade de condições, a orientação necessária para realizar suas atividades escolares, e usufruir todos os direitos inerentes à condição de aluno;
III -Participar das agremiações estudantis e outras formas de associação que funcionem ou venham a funcionar na escola;
IV -Requerer a quem de direito, quando prejudicado por funcionário, professor ou colegas;
V -Requerer reavaliação de estudos quando se achar mal avaliado, desde que o faça no tempo previsto;
VI -Ter assegurado o direito aos estudos de recuperação conforme o disposto neste Regimento;
VII -Ser dispensado de freqüência, quando convidado para participar de congressos, maratonas e Conclaves estudantis;
VIII -Ser dispensado da prática de Educação Física quando se encontrar nas condições previstas na legislação vigente;
IX -Receber tratamento especial quando deficiente físico ou mental, na forma da legislação vigente;
X -Merecer tratamento especial através de regime de exercícios domiciliares, como compensação de ausência às aulas, quando em estado de gestação, após o 8º mês e durante 3 (três) meses, ou quando portador de afecções congênitas ou adquiridas, traumatismos, ou condições mórbidas, tudo de acordo com a legislação vigente;
XI -Requerer matrícula, de acordo com as possibilidades da Escola e quando por motivo justo a tiver cancelado, desde que preencha os critérios de faixa etária, determinados pela legislação em vigor;
XII -Ter assegurado a matrícula, mesmo quando repetente, enquanto permanecer na faixa etária da obrigatoriedade do Ensino Fundamental;
XIII -Ser encaminhado a Educação de Jovens e Adultos, quando repetente e fora da obrigatoriedade de Ensino Fundamental;
XIV -Ter assegurado o respeito à sua opção religiosa;
XV -Ser considerado e valorizado em sua individualidade sem comparação nem preferência;
XVI -Ser ouvido em suas queixas e reclamações;
XVII -Requerer cancelamento de matrícula ou transferência a qualquer época do ano;
XVIII -Receber seus trabalhos devidamente corrigidos e avaliados;
XIX -Contestar critérios avaliativos, podendo recorrer a instâncias escolares superiores;
XX -Requerer quantas vias de documentos escolares que se fizerem necessários;
XXI -Requerer revisão de verificação do rendimento escolar, desde que o faça no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a divulgação dos resultados;
XXII -Requerer segunda avaliação, quando por motivo justificado e por escrito, faltar às verificações realizadas na época prevista;
XXIII -Participar da elaboração do Planejamento Participativo, da elaboração do Projeto Político Pedagógico e das normas de convivência que ele também irá cumprir;
XXIV -Conhecer todas as agremiações que funcionam na Escola.
Art. 86 – São deveres do aluno:
I -Cumprir os dispositivos regimentais, bem como as normas expedidas pela Gestão da Escola;
II -Ser assíduo e pontual as aulas, avaliações e outras atividades programadas pelo Estabelecimento ou pelo Professor, e justificar sua ausência quando se fizer necessário;
III -Tratar com respeito e dignidade os diretores, os professores, especialistas, funcionários e colegas;
IV -Colaborar na conservação do material que toda a comunidade, representada pelo Estado colocou à sua disposição para educar-se;
V -Assumir a responsabilidade e indenizar danos que venha a causar ao patrimônio público, de colegas, professores ou funcionários;
VI -Contribuir para o engrandecimento de sua Escola, zelando pela elevação de seu conceito;
VII -Comunicar à Escola, através da presença do pai ou responsável, ou ainda, através de documento escrito, os longos períodos de afastamento;
VIII -Devolver em perfeito estado de conservação e no tempo devido, os livros emprestados pela Biblioteca e os do Banco de livro da Escola distribuídos para a utilização em cada ano letivo;
IX -Ter adequado comportamento social, concorrendo sempre, onde quer que se encontre, para a elevação do seu próprio conceito e o da Escola;
X -Comparecer às aulas devidamente uniformizados, quando receber gratuitamente o uniforme, para efeito de organização e melhoria da qualidade na Escola;
Art. 87 – Não é recomendável ao aluno:
I -Disseminar idéias contrárias à ordem pública e aos bons costumes;
II -Portar armas, material explosivo ou qualquer instrumento cortante no recinto do Estabelecimento;
III -Entrar nas dependências da Escola portando qualquer espécie de droga, bebida alcoólica ou já em condições de embriaguez;
IV -Sair da sala de aula sem autorização do professor ou ausentar-se do Estabelecimento, sem autorização do Núcleo Gestor;
V -Praticar qualquer ato de desrespeito ou de violência com qualquer pessoa da comunidade escolar;
VI -Promover, em nome da Escola, rifas ou coletas, dentro ou fora do Estabelecimento, sem autorização da Gestão Escolar.
§ 1º - Causar qualquer tipo de dano ao Patrimônio da Escola ou de colegas, professores e funcionários.
§ 2º - Envolver-se com turmas, gangues, grupos que promovem violência, perturbação à ordem pública e as normas do Estabelecimento;
§ 3º - Manter rixa com colegas, professores, funcionários e membros da gestão da Escola.
Art. 88 – Em caso de indisciplina praticada pelo aluno, poderá o Diretor, ouvido o mesmo, tomar umas das seguintes providências:
I -Admoestação verbal restrita ao aluno;
II -Admoestação verbal, seguida de compromisso por escrito assumido pelo aluno ou responsável;
III -Dar ciência aos pais ou responsáveis (se aluno menor), procurando solucionar qualquer situação através de entendimento entre as partes;
IV -Reunião do Núcleo Gestor com o aluno ou responsável, com a presença da Congregação de Professores e/ou Conselho Escolar para um entendimento e solução do problema.
§ 1º - Os casos que exijam um tratamento delicado, conforme a gravidade serão resolvidos pelo Conselho Escolar da Escola, com a participação e o acompanhamento do Ministério Público, e com entidades de proteção aos direitos da criança e do adolescente.
§ 2º - As decisões tomadas serão registradas em ata sem qualquer alteração.
§ 3º - Das decisões tomadas pelo Núcleo Gestor ou por qualquer um dos colegiados da Escola, o aluno ou responsável poderá recorrer a outros órgãos competentes, quando se sentir prejudicado.
Art. 89 – Todos os pais de alunos matriculados e frequentando terão os mesmos direitos e deveres com relação à comunidade escolar.
§ 1º - São direitos dos pais:
a)Receber orientação dos que fazem a Escola sobre qualquer assunto, principalmente relacionada à situação de desempenho, freqüência e convivência de seus filhos;
b)Comunicar à Escola qualquer irregularidade observada no não cumprimento deste Regimento e exigir esclarecimento;
c)Participar do Conselho Escolar, das organizações da família e de quaisquer decisões tomadas através das Assembléias.
§ 2º - São deveres dos pais:
a)Cooperar com o Núcleo Gestor da Escola e os professores, no sentido de promover um melhor ajustamento emocional, intelectual e social do aluno;
b)Comunicar à Escola a impossibilidade de comparecer às reuniões, entrevistas, ou outras atividades previamente marcadas pela Escola para aproximação da família com a Instituição;
c)Acompanhar o desenvolvimento de seus filhos zelando pela sua freqüência às aulas com o objetivo de por fim a evasão e a reprovação.
§ 3º - Os pais negligentes, em relação ao acompanhamento de seus filhos na Escola sem justificativas, deverão ser responsabilizados perante as autoridades competentes para que sejam tomadas as providências cabíveis.
§ 4º - Quando se tratar de abandono intelectual, a Escola comunicará as autoridades da Infância e adolescência para as punições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 90 – Compete ao vigia:
I -Vigiar as dependências do prédio, durante os horários estabelecidos pelo Núcleo Gestor, inclusive aos domingos e feriados;
II -Cuidar e zelar por todo o patrimônio durante o período em que a Escola estiver sem o Núcleo Gestor;
§ 1º – A Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Consolação manterá, no mínimo 03 (três) vigias, para que possa ser feita uma escala de rodízio.
§ 2º – É vedado ao vigia deixar o local de trabalho antes que o servente do turno ou o Diretor se encontre na Escola ou o outro vigia do turno.
Art. 91 – São atribuições da merendeira:
I -Preparar e servir a merenda em tempo hábil e dentro de cuidados e normas de higiene;
II -Ter sob sua guarda utensílios usados na cozinha, gêneros alimentícios do depósito e outros.
Art. 92 – São atribuições dos auxiliares de serviço:
I -Manter as salas de aulas, banheiros e outras dependências limpas;
II -Auxiliar na distribuição da merenda e nos serviços da cozinha.
Parágrafo Único – A todos os funcionários será assegurado o direito de defesa, antes de aplicada qualquer penalidade, obedecendo a legislação vigente.
Art. 93 – Aos funcionários poderá ser aplicada pelo Núcleo Gestor, dependendo da gravidade da falta, uma das seguintes penalidades:
I -Advertência;
II -Suspensão;
III -Dispensa e encaminhamento ao setor ou autoridade municipal competente.
TITULO IV
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 94 – A Escola reger-se-á pelo presente Regimento e pela Legislação específica do Ensino Fundamental, observando as novas Diretrizes e Bases da Educação Nacional expressas na Lei 9394/96.
Art. 95 – Este regimento será divulgado entre a Comunidade Escolar e entre Pais e/ou Responsáveis por alunos e será reformulado sempre que se fizer necessário para atendimento aos objetivos da Escola e/ou Legislação que regula o assunto.
Art. 96 – A Escola participará dos atos cívicos, culturais e artísticos que ocorram na Comunidade, oferecendo suas instalações para realização de citados atos, quando for o caso.
Art. 97 – Qualquer integrante da comunidade escolar terá acesso à documentação que conste dos arquivos da Escola, para fins de um trabalho pedagógico eficiente e conseguintemente da melhoria da qualidade de ensino.
Art. 98 – A Escola fornecerá a 2ª Via de Documentos Escolares no prazo máximo de uma semana, após a solicitação por escrito feita ao seu Núcleo Gestor.
Art. 99 – Todos os que fazem a Escola terão direito de expressar opiniões próprias a respeito de questões de ordem administrativa, pedagógica e disciplinar, cabendo ao Núcleo Gestor decisões finais quando se tratar de questões de extrema importância.
Art. 100 – Todos os alunos regularmente matriculados na Escola terão direito a participar dos programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, etc., desenvolvidos no estabelecimento.
Art. 101 – A Escola fornecerá mecanismo e subsidiará cursos, reciclagens, seminários, palestras e demais meios que visem à melhoria do padrão de qualidade do ensino.
Art. 102 – Ao Ensino ministrado na Escola no turno noturno será dado tratamento especial, com zelo para que a qualidade desse ensino seja igual aos padrões dos demais turnos.
Art. 103 – A Escola incentivará as manifestações de cultura popular, criando para tanto ambientes propícios para o desenvolvimento de danças folclóricas e apresentações inerentes à cultura da nossa terra.
Art. 104 – Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum, e respeito, incentivo e proteção à manifestação de cultura popular e aos valores culturais e artísticos nacionais e regionais.
Art. 105 – A Escola promoverá a divulgação de noções relativas à história, aspectos socioculturais e políticos do Município e seus valores.
Art. 106 – A Escola promoverá a divulgação dos símbolos do Estabelecimento, os símbolos Municipais, Estaduais e Nacionais.
Art. 107 – A Bandeira Nacional será, obrigatoriamente, hasteada às oito horas da manhã, todas as segundas-feiras e em todas as datas festivas da escola, com a presença do Corpo Docente e Discente, onde na ocasião serão entoados:
I -Hino Nacional;
II -Hino a Jijoca de Jericoacoara;
III -Hino do Ceará;
IV -Hino à Escola.
Art. 108 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Núcleo Gestor da Escola nos termos da Legislação vigente.
Art. 109 – Qualquer alteração a introduzir-se neste Regimento será submetida à apreciação do Conselho de Educação do Ceará, salvo quando houver modificação na Legislação vigente de imediata aplicação.
Art. 110 – Este Regimento entrará em vigor na data de sua homologação pelo Conselho de Educação do Ceará.
Jijoca de Jericoacoara(CE), 19 de Setembro de 2009.
ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CONGREGAÇÃO DE PROFESSORES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL NOSSA SENHORA DA CONSOLAÇÃO, REALIZADA NO DIA 19 DE SETEMBRO DE 2009.
Aos 19 dias do mês de Setembro do ano de 2009 (dois mil e nove), às 08 (oito) horas, em sua sede própria, reuniu-se a Congregação de Professores na Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Consolação sob a presidência da Professora Lucia Helena Buso. Verificando quorum legal, a Presidenta iniciou os trabalhos, comunicando aos seus pares os objetivos precípuos da reunião, que se prendiam especialmente a análise, discussão e votação do novo Regimento da Instituição, elaborado na forma da Lei 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, da Legislação em vigor e das Diretrizes do Conselho de Educação do Ceará. O Regimento ora apresentado fora feito com a participação do Núcleo Gestor e Professores, já discutido, analisado e aprovado em primeiro momento por esse Colegiado. Na ordem do dia, a Presidenta fez apresentar em data show este regimento entre os presentes, que depois de acurada análise e discussão, foi submetida à votação sendo aprovada em único escrutínio pelo professores, APM, representação de alunos, funcionários e Núcleo Gestor. Ato contínuo, o Presidente usou novamente a palavra, comunicando a Assembléia que nos próximos dias estaria enviando o novo Regimento, recém aprovado por este Colegiado, ao Conselho de Educação do Ceará para o devido “referendum”. Facultada a palavra e, como ninguém dela uso fizesse, o Presidente encerrou os trabalhos e, para constar, eu, Francisco Vanderlin de Araujo, Secretário, lavrei a presente ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada por todos os presentes.
Jericoacoara (CE), 19 de Setembro de 2009.
NÚCLEO GESTOR:
Francisco Vanderlin de Araújo – Diretor Geral
Messias liberato Rebousas – Coordenador Pedagógico 6º ao 9º ano
Maria da Gloria Fontinele – Coordenadora Pedagógica
Cristiene Cardoso Mundim m. Barreto Lima Secretaria
CONGREGAÇÃO DE PROFESSORES
Alunos, Pais, Funcionários APM
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